O deputado eleito pelo Algarve, Artur Rêgo, é o autor de um requerimento questionando todas as Câmaras Municipais do país, sobre a aplicação ou não de derramas nos respectivos municípios. O documento é também subscrito por outros deputados centristas.
Recorde-se que, nos termos do artigo 18º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), e que de acordo com o previsto na Lei das Finanças, mais concretamente no preceituado no n.º 4 do artigo 14.º da referida lei, os municípios podem deliberar o lançamento de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse oscento e cinquenta mil euros.
No requerimento apresentado por Artur Rêgo é referido que “pelo que se conhece, a cobrança da derrama durante este ano, será cobrada em 158 dos 308 municípios e que apenas uma em cada três autarquias irão aplicar o referido desconto às pequenas e médias empresas, o que no limite, estas só serão beneficiadas fiscalmente em 33% dos municípios com derrama”.
Para conhecerem a verdadeira situação em todo o país, Artur Rêgo e os restantes deputados do CDS-PP querem então saber, concretamente, se as autarquias lançaram o referido imposto, e se, em caso positivo, foi aplicada uma taxa uniforme ou foi tida em conta a dimensão e volume de negócios das empresas e aplicado o regime de taxa reduzida às pequenas e médias empresas.
Por outro lado os deputados centristas também querem saber se existe algum plano especial de financiamento das pequenas e médias empresas, com a derrama obtida e qual a percentagem desse valor que será aplicado a essas empresas.










